Doações para entidades sociais via Imposto de Renda enfrentam desconhecimento por parte dos contribuintes
Tributados podem destinar até 3% para fundos de proteção a crianças e ao adolescente e a ação não causa custo adicional
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações dos contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$33.888,00 ou que se enquadram nos demais grupos definidos pela Receita Federal. Em 2025, o Fisco traz novidades que modificam os critérios para os esclarecimentos do encargo, e os tributados devem estar atentos às mudanças para não caírem na malha fina. A declaração deve ser realizada entre 17 de março e 30 de maio.
Além de sua importância para a arrecadação financeira do país, o tributo também possui outra função essencial: estimular a solidariedade. No ato da declaração, o contribuinte pode destinar parte do seu imposto para diversas causas, como por exemplo projetos sociais que atendem crianças e adolescentes. Para serem beneficiadas, as instituições precisam ter projetos aprovados e ser reconhecidas pelos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O contribuinte pode realizar a doação diretamente na entrega da Declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, é possível destinar até 3% para fundos da infância e adolescência e mais 3% para fundos de proteção aos idosos. Esse valor é deduzido do imposto devido, sem gerar nenhum ônus aos contribuintes.
Como destinar o IRPF para a Associação Peter Pan?
Apenas contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração podem fazer a destinação, independentemente se possuem valores a pagar ou a receber. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o tributado deve verificar o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionando a doação ao Fundo da Criança e Adolescente, escolhendo a esfera de atuação – estadual ou municipal. Após a seleção, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, que deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.
Como o sistema ainda não permite que o nome da instituição beneficiada seja indicado neste momento, é importante que o DARF e seu respectivo comprovante de pagamento seja enviado para a Associação Peter Pan através do e-mail doe@app.org.br ou no WhatsApp (85) 99994-8171, assim será feito o controle e o devido acompanhamento junto aos Conselhos da Criança e Adolescente, garantindo o repasse final dos recursos destinados.
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