Imposto de renda
Trata-se da destinação feita diretamente no sistema da Receita Federal, no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A destinação do imposto de renda não se trata de uma doação direta, portanto não é despendido nenhum valor além daquele devido. Até 3% do que iria União pode ser encaminhado para APP. Assim, a destinação não acarreta nenhum ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para um projeto social.
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Como destinar?
Como destinar?
- Passo 1: Realize o depósito para: FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FECA:
- Banco do Brasil – 001
- Agência: 0008-6 (Praça do Carmo – Fortaleza)
- Conta: 25.861-X
- CNPJ: 14.761.583-0001-88
- Passo 2: Preencha e assine a Carta Modelo. Clique aqui para baixar.
- Passo 3: – Remete a Carta e comprovante de depósito à Associação Peter Pan A/C Captação de Recursos: doe@app.org.br Rua Alberto Montezuma, 350 – Vila União – Fortaleza-Ce – CEP: 60410-772.