Destinação (Até 3%)
Trata-se da destinação feita diretamente no sistema da Receita Federal, no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A destinação do imposto de renda não se trata de uma doação direta, portanto não é despendido nenhum valor além daquele devido. Até 3% do que iria União pode ser encaminhado para APP. Assim, a destinação não acarreta nenhum ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para um projeto social.
Como destinar?
Como destinar?
- Passo 1: Faça sua declaração normalmente e apure seu imposto de renda pelo formulário completo
- Passo 2: Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a Ficha da Declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração – ECA e clique no ícone Novo.
- Passo 3: Escolha Estadual como Tipo de Fundo e em seguida selecione CE – Ceará como UF (Unidade da Federação). Na sequência o campo CNPJ será automaticamente preenchido pelo programa.
- Passo 4: Observe no canto inferior direito o Valor Disponível para Doação. Então você copia esta quantia disponível para o campo Valor.
- Passo 5: Agora vá para IMPRIMIR e emita a DARF em Doações Diretamente na Declaração – ECA.
- Pague até a data de vencimento do documento para que seu gesto de solidariedade seja aceito pela Receita Federal.
- Passo 6: IMPORTANTE! Depois de efetuar o pagamento envie uma cópia do DARF e comprovante de pagamento para doe@app.org.br ou (85) 99994-8171 (whatsapp), permitindo que a Associação Peter Pan acompanhe sua destinação.
Doação (6%)
Como doar?
- Passo 1: Realize o depósito para: FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FECA;
Banco do Brasil – 001
Agência: 0008-6 (Praça do Carmo – Fortaleza)
Conta: 25.861-X
CNPJ: 14.761.583-0001-88 (PIX) - Passo 2: Preencha e assine a Carta Modelo. Clique aqui para baixar.
- Passo 3: Remete a Carta e comprovante de depósito à Associação Peter Pan.
A/C Mobilização de Recursos: doe@app.org.br
Rua Alberto Montezuma, 350 – Vila União – Fortaleza-CE – CEP: 60410-772.