CEDCA

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE – exerce as funções que lhe são atribuídas pela lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (alterada pela lei estadual nº 12.934, de 16 de julho de 1999), em conformidade com os princípios e as diretrizes da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Constituição federal (art.227), objetivando o controle social das ações públicas governamentais e não governamentais, normalização da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, articulação, mobilização e advocacy. A lei estadual citada determina que seja integrado por 20 conselheiros, dos quais 10 representando órgãos governamentais indicados por seus titulares e 10 eleitos em fórum de entidades não governamentais

Os artigos 90 e 91 da Lei nº. 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente determinam, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados à criança e ao adolescente junto aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Periodicamente, o CEDCA – CE publica editais onde as entidades não governamentais submetem seus projetos para captação de recursos. Com o projeto aprovado, a instituição recebe um CCR (Certificado de Captação de Recursos) que a capacita a receber, por exemplo, doações e destinações via Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica.

A longeva e bem sucedida parceria entre a Associação Peter Pan e o CEDCA-CE é motivo de muito prestígio possibilita que os jovens pacientes assistidos no Centro Pediátrico do Câncer tenham esperança de vida e futuro.
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