Trata-se da destinação feita diretamente no sistema da Receita Federal, no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A destinação do imposto de renda não se trata de uma doação direta, portanto não é despendido nenhum valor além daquele devido. Até 3% do que iria União pode ser encaminhado para APP. Assim, a destinação não acarreta nenhum ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para um projeto social.