A partir do dia 17 de março, a Receita Federal iniciará o período de declaração do encargo referente ao ano de 2024. O período destaca a importância de estar em dia com o Leão e seguir os primeiros passos disponibilizados pelo órgão. Nesta quinta-feira (13), a instituição liberou o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Confira!
Neste ano, o imposto apresenta algumas mudanças em relação ao recolhimento de 2024. Entre elas estão as novas regras de obrigatoriedade, os limites de renda bruta da atividade rural e os critérios para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
- Rendimentos Tributáveis: Pessoas que receberam em 2024 rendimentos superiores a R$ 33.888,00, como salários, aluguéis, aposentadoria e pensão.
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Quem recebeu mais de R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem movimentou mais de R$ 40 mil em operações na Bolsa ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.
- Bens e Direitos: Quem possui bens acima de R$ 800 mil ou vendeu um imóvel com isenção de IR condicionada à compra de outro.
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais no ano de 2024.
- Residência no Brasil: Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
- Lei das Offshores: Obrigatória a declaração de bens no exterior para quem:
- Optou por detalhar bens de uma entidade controlada como se fossem próprios.
- Possui trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
- Atualização de Bens Imóveis: Quem realizou a atualização de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Rendimentos no Exterior: Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos fora do Brasil.
Calendário do Imposto de Renda 2025
13 de março – Publicação da Instrução Normativa do IRPF
13 de março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
17 de março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
1º de abril – Implantação da solução online (MIR) para preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
9 de maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota de pagamento ou cota única
30 de maio – Vencimento da 1ª cota de pagamento ou cota única
Doação através do IRPF
Por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física, o contribuinte pode direcionar parte da sua declaração para uma instituição social. De acordo com as regras definidas pelo órgão, é possível destinar até 3% do valor devido sem gastar nada a mais por isso. Dessa forma, a Associação Peter Pan pode ser beneficiada com essa importante ação.
A destinação de 3% do IRPF 2025 não é uma doação direta, ou seja, não tem custo adicional e não interfere na declaração do contribuinte. Essa é uma excelente oportunidade de realizar sua declaração e, ao mesmo tempo, ajudar quem mais precisa.
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